São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
STJ reforça tese de desconsideração da personalidade jurídica em sociedades limitadas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a tese de que, apenas em casos excepcionais, é possível a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades limitadas. No caso julgado, não ficou comprovada a participação de sócio minoritário sem poderes de administração em atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, de forma que não devem ser atingidos os seus bens particulares.
Para acessar a íntegra do Recurso Especial n.º 1.861.306 (SP), que trata de ação de indenização por danos morais e materiais, cumprimento de sentença, desconsideração da personalidade jurídica, herdeira, sócio minoritário, poderes de gerência ou administração, atos fraudulentos, contribuição, ausência, responsabilidade e exclusão, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Estados Unidos publicam a designação de organizações criminosas brasileiras como terroristas: o que as empresas que atuam no Brasil precisam fazer
Atuação empresarial em ano eleitoral: o que a lei permite e o que deve ser evitado
Panda Bonds: conceitos, regulação e perspectivas para emissores não financeiros
Pinheiro Guimarães participa de debate sobre reestruturação de dívidas em recuperação judicial no mercado de capitais