São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em audiência pública realizada no dia 15.9.21, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) apresentou proposta de alteração da Resolução CVM n.º 13, que trata sobre regras de registro e divulgação de informações pelo investidor não residente (pessoa natural).
O objetivo principal da CVM é facilitar o acesso do investidor não residente (pessoa natural) ao mercado brasileiro, dispensando seu registro perante a CVM. Como contrapartida, antes das operações serem iniciadas, o representante do investidor não residente deverá apresentar informações padronizadas sobre tal investidor, sem a necessidade de envio de informações periódicas.
Clique aqui para acessar o edital da audiência pública.
Disputas Societárias: Lucros, Reservas e Dividendos sob a Ótica da CVM e dos Tribunais
STF caminha para formar maioria pela manutenção das restrições ao retomar julgamento sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia