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Em audiência pública realizada no dia 15.9.21, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) apresentou proposta de alteração da Resolução CVM n.º 13, que trata sobre regras de registro e divulgação de informações pelo investidor não residente (pessoa natural).
O objetivo principal da CVM é facilitar o acesso do investidor não residente (pessoa natural) ao mercado brasileiro, dispensando seu registro perante a CVM. Como contrapartida, antes das operações serem iniciadas, o representante do investidor não residente deverá apresentar informações padronizadas sobre tal investidor, sem a necessidade de envio de informações periódicas.
Clique aqui para acessar o edital da audiência pública.
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