São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
3ª Turma do STJ decide que fiador não é obrigado a quitar dívida em recuperação judicial.
STJ decide que as obrigações lastreadas em contratos de fiança bancária não se sujeitam à recuperação judicial, pois o crédito só se constitui quando o fiador promover o pagamento da dívida não adimplida pelo devedor original. A 3ª Turma do STJ entendeu que inexiste dever jurídico de caráter patrimonial antes do pagamento impedindo, assim, que a garantia se sujeite à recuperação judicial requerida pelo fiador.
Em sessão virtual realizada em 5 de maio de 2020, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial n.º1.860.368/SP e firmou entendimento no sentido de que a fiança bancária não performada não se sujeita à recuperação judicial.
A turma entendeu que a mera existência da garantia não faz com que exista dever jurídico de caráter patrimonial por parte do fiador para que a dívida se sujeite aos efeitos da recuperação judicial. Em outras palavras, não existiria crédito até que o fiador quitasse a dívida do devedor original e, nesse sentido, o entendimento firmado pelo STJ é de que a fiança não performada não se submete aos efeitos de eventual recuperação judicial do devedor original.
Clique aqui para conferir a íntegra do acórdão que julgou o Recurso Especial n.º1.860.368/SP, que trás a decisão do STJ que fiador não é obrigado a quitar dívida em recuperação judicial.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Portaria MME n.º 136/2026 – Regras para os Primeiros Leilões de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias no Brasil
Governo regulamenta o novo regime de responsabilidade das plataformas digitais desenhado pelo STF e impõe novos deveres de moderação, transparência e proteção de usuários
Reforma Tributária: Operações entre Partes Relacionadas
Resolução CVM 244: Revogação da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
Estados Unidos publicam a designação de organizações criminosas brasileiras como terroristas: o que as empresas que atuam no Brasil precisam fazer
Atuação empresarial em ano eleitoral: o que a lei permite e o que deve ser evitado